O Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos EUA recentemente rejeitou um recurso da Zuru Inc., determinando que as figuras de terceira geração da empresa estavam abrangidas por uma liminar anterior contra o Minifigure da Lego. A decisão destaca a aplicação nuances da lei de marcas registradas, enfatizando a dificuldade de estabelecer confusão entre os consumidores e a necessidade de supervisão contínua em conflitos de propriedade intelectual.
A ação judicial da Lego contra a Zuru teve origem em 2019, com a empresa alegando que os brinquedos de primeira geração da Zuru violavam seus direitos autorais e marcas registradas. Um tribunal distrital de Connecticut emitiu uma liminar, proibindo a Zuru de vender figuras consideradas substancialmente semelhantes ao Minifigure ou passíveis de induzir os consumidores ao erro. Esta ordem foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Apelações do Circuito Federal dos EUA.
Lançamentos subsequentes de figuras de segunda e terceira geração provocaram nova litigância. O tribunal distrital concluiu que os designs de terceira geração se enquadravam na liminar, citando tanto a semelhança visual quanto o potencial de mal-entendido por parte dos consumidores. O Segundo Circuito inicialmente remeteu o caso de volta, orientando o tribunal distrital a aplicar o "teste do observador mais discernente" para avaliar a similaridade.
Este teste, que elimina elementos de design não protegíveis, exige que os tribunais se concentrem nos atributos essenciais que definem uma marca registrada. O tribunal distrital destacou características como a projeção do pino na cabeça do Minifigure e as mãos em formato de "C" como identificadores críticos. A análise de especialistas confirmou que o design da Lego era distintivo, enquanto a avaliação da Zuru foi considerada inadequada.
O Segundo Circuito manteve a determinação do tribunal distrital de que as figuras de terceira geração apresentavam probabilidade de confusão, citando fatores como mercados sobrepostos, a força da marca Lego e a alegada intenção da Zuru de contornar as proteções. A marca registrada da Lego, apoiada por mais de US$ 200 milhões em publicidade e 120 milhões de figuras vendidas, foi considerada robusta o suficiente para justificar salvaguardas legais.
O tribunal também observou que o escopo da liminar já abrangia os designs de terceira geração, tornando o recurso sem objeto. Ao indeferir o caso por falta de jurisdição, o Segundo Circuito sublinhou a importância do monitoramento proativo de marcas registradas. As empresas devem garantir que seus produtos não infrinjam marcas registradas existentes, pois mesmo ajustes menores no design podem levar a complicações legais.
Para entidades que gerenciam portfólios de marcas registradas, este caso ilustra o valor de um escrutínio rigoroso do design e de uma supervisão contínua. A confundibilidade vai além dos limiares legais, representando um risco tangível que requer atenção estratégica.
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