O surgimento dos tokens não fungíveis (NFTs) redefiniu a forma como os ativos digitais são percebidos e valorizados no mercado. À medida que as empresas incorporam cada vez mais os NFTs em suas operações, é crucial aplicar as mesmas estratégias de proteção de marca utilizadas para bens e serviços tradicionais. Uma decisão recente do Nono Circuito no caso Yuga Labs v. Ripps reforça que os NFTs não são meros colecionáveis digitais — são bens comerciais sob a Lei Lanham, e sua marcação está sujeita às mesmas proteções de marca registrada que os produtos físicos.
No centro do caso estava o Bored Ape Yacht Club (BAYC), uma coleção de obras de arte digitais que ganhou amplo reconhecimento cultural. Cada token NFT representava uma entrada única e verificável em um registro de blockchain, estabelecendo o token como a fonte do valor. Ao contrário da obra de arte subjacente, que poderia ser replicada, a autenticidade do token era salvaguardada por seu histórico imutável no blockchain. Essa distinção foi fundamental para a interpretação do tribunal dos NFTs como bens comerciais.
Ripps e Cahen criaram uma coleção satírica imitadora chamada Ryder Ripps Bored Ape Yacht Club (RR/BAYC), apresentando nomes, logotipos e personagens quase idênticos. A Yuga Labs entrou com uma ação judicial, alegando violação de marca registrada e confusão do consumidor. O tribunal distrital decidiu que a coleção RR/BAYC poderia induzir os compradores ao erro, mas Ripps recorreu, argumentando que os NFTs não são "bens" sob a Lei Lanham porque são intangíveis.
O Nono Circuito rejeitou essa alegação. Embora decisões anteriores tenham determinado que conteúdo intangível — como música em um CD — não era protegível separadamente, os NFTs não estão incorporados em produtos físicos. Em vez disso, eles são o próprio produto, existindo inteiramente no realm digital. O tribunal observou que os NFTs são ativamente comercializados, negociados e oferecem benefícios no mundo real, como acesso a comunidades exclusivas. Essas características alinham os NFTs com bens de marca tradicionais, tornando suas marcas registradas elegíveis para proteção legal.
O tribunal não confirmou a determinação de violação do tribunal distrital, mas devolveu a questão da similaridade das marcas para revisão adicional. No entanto, manteve a rejeição das defesas de Primeira Emenda e uso justo de Ripps, afirmando que o uso das marcas da Yuga não era um comentário, mas uma tentativa de enganar os consumidores, fazendo-os acreditar que NFTs concorrentes eram genuínos.
Esta decisão marca uma mudança significativa na lei de marcas registradas. As marcas registradas servem para distinguir a origem de bens e serviços, e os NFTs não são exceção. À medida que os ativos digitais se tornam mais integrados ao comércio, as empresas devem integrar a marcação relacionada a NFTs em sua estratégia geral de marcas registradas. Isso inclui vigilância no monitoramento de marcas similares, manutenção de uma marca consistente e ação rápida contra potenciais infratores.
Serviços como o IP Defender fornecem ferramentas para rastrear registros em bancos de dados nacionais de marcas registradas, ajudando a identificar conflitos precocemente. O IP Defender monitora bancos de dados de marcas registradas em mais de 50 países, incluindo toda a UE, os Estados Unidos, a Austrália e muitos outros, bem como os bancos de dados da EUTM e da OMPI.
O caso também ilustra o papel evolutivo da lei de marcas registradas na economia digital. O USPTO já revisou suas diretrizes para reconhecer os NFTs como elegíveis para proteção de marca registrada, indicando que o quadro jurídico está se adaptando a novas realidades comerciais.
Para empresas no espaço de ativos digitais, a lição é clara: aplique o mesmo nível de rigor à marcação de NFTs que aplicaria a qualquer outra marca. Monitore potenciais conflitos, registre marcas registradas e faça valer seus direitos para salvaguardar tanto a marca quanto o valor comercial dos NFTs. Os princípios de branding permanecem relevantes, seja no metaverso ou no mundo físico.