China reforça a aplicação dos direitos de propriedade intelectual no ambiente digital

Resumo

A nova alteração à Lei Anticoncorrência Desleal (AUCL) da China reforça a proteção da propriedade intelectual digital ao salvaguardar identificadores online, combater táticas de confusão e responsabilizar as plataformas, sinalizando uma aplicação mais rigorosa no mercado digital.

A terceira emenda à Lei Anticoncorrência Desleal da China (AUCL), em vigor a partir de 15 de outubro de 2025, marca uma evolução significativa na forma como as disputas de propriedade intelectual (PI) são tratadas no espaço digital. A lei agora protege explicitamente nomes de usuário online, nomes de aplicativos, ícones e identificadores de contas de mídia social, reconhecendo seu papel na identidade da marca e no reconhecimento pelo consumidor. Essa expansão reflete a crescente importância dos ativos digitais no comércio e sublinha a necessidade de as empresas repensarem suas estratégias de PI em um mercado online em rápida evolução.

Principais Reformas e Implicações

Proteção Ampliada para Identificadores Digitais

A AUCL agora protege explicitamente nomes de usuário online, nomes de contas de nova mídia, nomes de aplicativos e ícones, além de nomes de domínio e nomes de sites tradicionais. Esses identificadores são tratados como ativos de marca se tiverem "certa influência", o que significa que seu uso indevido pode levar à confusão do consumidor sobre a origem dos produtos ou associações de marca. Para as empresas, isso significa que elementos de branding digital — antes considerados periféricos — agora são centrais para as estratégias de proteção de PI.

Codificação de Atos de Confusão

A emenda proíbe explicitamente ações que criam confusão, como usar uma marca registrada como nome empresarial sem autorização ou manipular palavras-chave de pesquisa para induzir os consumidores ao erro. Essas disposições alinham-se às leis de marcas existentes e esclarecem como tais práticas podem ser contestadas legalmente.

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Responsabilidade por Facilitação de Infração

A lei agora responsabiliza as plataformas por possibilitarem concorrência desleal. As plataformas devem evitar fornecer suporte logístico ou técnico — como armazenamento, infraestrutura digital ou ocultação — que facilite a confusão no mercado. A venda de produtos infringentes também está sujeita a penalidades administrativas, com exceções para vendedores que possam comprovar sourcing legítimo.

Regras Ampliadas sobre Publicidade Enganosa

A definição de publicidade enganosa agora inclui "outros operadores", expandindo sua aplicação a disputas B2B. Avaliações de usuários fabricadas e transações falsas são explicitamente proibidas, reforçando os esforços para combater promoções enganosas.

Obrigações Reforçadas das Plataformas

Os operadores de plataformas devem integrar regras de concorrência leal em suas políticas, estabelecer mecanismos para resolução de disputas e agir rapidamente contra práticas desleais. Essa mudança posiciona as plataformas como guardiãs ativas da integridade do mercado, e não apenas como hospedeiras passivas.

Remédios e Multas Aprimorados

A lei introduz flexibilidade no cálculo de indenizações, permitindo compensação baseada tanto nas perdas do titular dos direitos quanto nos lucros do infrator. As multas administrativas foram aumentadas, com violações graves agora acarretando penalidades de até RMB 5 milhões. Isso concede às autoridades de fiscalização maior discricionariedade para lidar com casos de alto impacto.

Alcance Extraterritorial

A AUCL agora se aplica a atos ocorridos fora da China que perturbem a ordem do mercado doméstico ou causem danos a empresas locais. Essa disposição capacita as autoridades a abordar questões transfronteiriças, como infração digital, personificação de marca ou publicidade desleal em plataformas estrangeiras.

Navegando pelo Novo Cenário

Para empresas que operam na China ou têm o país como alvo, a emenda sinaliza a necessidade de fortalecer o monitoramento de PI digital, atualizar estratégias de marca e garantir conformidade com medidas de fiscalização mais rigorosas. Os proprietários de marcas devem monitorar proativamente a atividade online para prevenir confusão e proteger seus ativos em uma economia digital cada vez mais interconectada. A ênfase da lei na aplicação transfronteiriça também destaca a importância de estratégias globais de PI para salvaguardar a integridade da marca.