O Tribunal de Apelações dos EUA para o Nono Circuito recentemente confirmou que tokens não fungíveis (NFTs) podem se qualificar como ativos de marca registrada sob a Lei Lanham. Esta decisão, centrada em uma disputa envolvendo a coleção de NFTs do Bored Ape Yacht Club, marca um desenvolvimento significativo no tratamento jurídico de ativos digitais. Os NFTs — ativos digitais com códigos de software únicos e componentes perceptíveis, como obras de arte — agora têm o potencial de servir como identificadores de origem, semelhantes às marcas registradas tradicionais. Essa classificação abre novas oportunidades para credores, permitindo-lhes tratar NFTs como garantia colateral, desde que atendam a critérios específicos. À medida que esses ativos ganham destaque em diversos setores, compreender seu status jurídico é crucial para instituições financeiras.
Para credores que buscam garantir NFTs como marcas registradas, o processo espelha os procedimentos tradicionais de marca registrada. Primeiro, os NFTs se qualificam como marcas registradas se identificarem a origem de bens ou serviços digitais. Segundo, é necessário um registro UCC-1 para perfeccionar um interesse de garantia, juntamente com um contrato de garantia com o mutuário. Terceiro, a due diligence é essencial: verificar o status de marca registrada do NFT e seu valor de mercado antes de prosseguir. Esta etapa é crucial, pois conflitos ou registros infringentes podem comprometer o valor do ativo.
Os credores também devem considerar registros opcionais junto ao Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos EUA (USPTO) para ampliar a notificação a terceiros, embora os registros UCC sejam suficientes por si só para estabelecer prioridade legal. No entanto, a complexidade dos ativos digitais exige mais do que verificações padrão. Ferramentas como o IP Defender, que monitora bancos de dados nacionais de marcas registradas em busca de conflitos e infrações, podem ajudar a identificar riscos potenciais antes que se agravem. A cobertura global do IP Defender em mais de 50 países — incluindo a UE, os EUA e a Austrália — garante que as empresas permaneçam à frente de ameaças que poderiam escapar à due diligence tradicional.
O caso entre Yuga Labs e Ryder Ripps destacou a natureza dual dos NFTs. A Yuga Labs, criadora dos NFTs do Bored Ape Yacht Club (BAYC), processou Ripps por usar imagens e branding semelhantes em sua própria coleção de NFTs. Ripps argumentou que os NFTs não são "bens" sob a Lei Lanham, sendo, portanto, inelegíveis para proteção de marca registrada. O tribunal rejeitou essa alegação, decidindo que os NFTs funcionam como bens identificadores de origem. No entanto, enfatizou que a Yuga Labs deve apresentar provas mais robustas de confusão do consumidor para ter sucesso em sua reivindicação de infração. Esta decisão sublinha o quadro jurídico em evolução para ativos digitais, onde clareza e proteção proativa são fundamentais.
Garantir NFTs como marcas registradas envolve um processo de duas etapas. Primeiro, os credores devem criar um interesse de garantia sob o Artigo 9 do Código Comercial Uniforme (UCC), tratando os NFTs como "intangíveis gerais". Um contrato de garantia deve descrever o NFT de forma suficiente, incluindo seu componente perceptível, detalhes de registro e código-fonte. Segundo, a perfeição do interesse de garantia exige o arquivamento de uma declaração de financiamento UCC-1 junto ao secretário de estado do estado do devedor. Embora os registros no USPTO não sejam obrigatórios, eles oferecem notificação e transparência adicionais, particularmente durante a due diligence.
O reconhecimento jurídico dos NFTs como ativos de marca registrada reflete sua crescente significância econômica. Para os credores, essa mudança apresenta tanto oportunidades quanto riscos. Ao aderir aos quadros jurídicos estabelecidos, as instituições financeiras podem navegar melhor pelas complexidades da garantia de ativos digitais, assegurando proteção robusta em uma economia cada vez mais digital.