A recente aceitação de uma petição da Vetements Group AG pela Suprema Corte dos EUA reacendeu o debate sobre a doutrina dos equivalentes estrangeiros no direito de marcas. Essa doutrina, que avalia se uma palavra não inglesa pode ser registrada como marca, depende de os consumidores terem probabilidade de interpretar o termo como seu equivalente em inglês. O caso gira em torno de saber se a palavra francesa Vetements — que significa "roupas" — é genérica, descritiva ou elegível para proteção como marca.
A Doutrina dos Equivalentes Estrangeiros e a Percepção do Consumidor
O Manual de Procedimentos de Exame de Marcas (TMEP) estabelece que palavras estrangeiras com traduções diretas para o inglês podem ser rejeitadas se forem meramente descritivas ou genéricas. Por exemplo, uma marca como VEUVE ROYAL (francês para "Viúva Real") teve seu registro negado porque é improvável que os consumidores nos EUA a traduzam, apesar de sua origem em um idioma comum. O fator crítico é se o consumidor americano médio iria "parar e traduzir" o termo.
No entanto, a doutrina não é absoluta. Os tribunais decidiram que termos de idiomas como espanhol, francês ou russo podem ser qualificados, mas apenas se atenderem a critérios específicos. A decisão Booking.com (2020) sublinhou que o direito de marcas deve considerar como os consumidores percebem uma marca, e não apenas sua origem linguística. Esse princípio tornou-se central para o argumento da Vetements.
O Caso Vetements: Um Conflito de Interpretações Jurídicas
A Vetements apresentou dois pedidos de registro de marca para o nominativo Vetements e sua versão estilizada, abrangendo vestuário e serviços de varejo. O Escritório de Patentes e Marcas dos EUA (USPTO) rejeitou as marcas, alegando que eram genéricas para "roupas". A Vetements sustentou que o termo, embora se traduza literalmente como "roupas", não era descritivo na indústria da moda e havia gained reconhecimento por meio da mídia e da identidade da marca.
O Conselho de Julgamento e Recursos de Marcas (TTAB) manteve a rejeição, argumentando que a natureza genérica do termo prevalecia sobre seu reconhecimento de marca. A Vetements recorreu ao Tribunal Federal de Circuitos, que confirmou a decisão do TTAB, afirmando que o foco deveria ser se os consumidores associam o termo à categoria genérica. O caso chega agora à Suprema Corte, onde a interpretação jurídica da doutrina será testada.
Abordagens Divergentes Entre os Circuitos
Os tribunais interpretaram a doutrina dos equivalentes estrangeiros de maneiras diferentes, criando incerteza para as empresas. O Quarto Circuito, por exemplo, aplicou um teste de percepção do consumidor, decidindo que o termo italiano UNO (que significa "um") não era descritivo para uma pizzaria. Em contraste, o Segundo Circuito adotou uma abordagem mais rígida, priorizando o significado do termo em seu país de origem em vez do comportamento do consumidor.
O Quinto Circuito igualmente enfatizou a tradução automática para avaliar a descritividade, considerando o termo espanhol CHUPA (que significa "chupar") genérico para pirulitos. Enquanto isso, o TTAB reconheceu que alguns consumidores podem ser fluentes no idioma relevante, levando a resultados conflitantes em casos semelhantes.
Implicações para a Estratégia de Marcas
O desfecho do caso Vetements pode remodelar a forma como as empresas abordam pedidos de registro de marcas envolvendo termos não ingleses. As empresas devem agora navegar por um mosaico de interpretações, equilibrando nuances linguísticas com a percepção do consumidor. Por exemplo, um termo de um idioma comum como o francês ainda pode ser considerado genérico se carecer de distintividade no mercado.
O monitoramento de marcas e o registro estratégico são cruciais. As marcas devem avaliar se seus sinais têm probabilidade de ser percebidos como genéricos, descritivos ou distintivos. A clareza jurídica sobre a aplicação da doutrina ajudará as empresas a evitar rejeições custosas e garantir que suas marcas estejam protegidas.
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As apostas são altas. Uma única falha na proteção de marcas pode levar a perdas financeiras, diluição da marca e batalhas judiciais. Com a IP Defender, as empresas podem defender sua propriedade intelectual com confiança, sabendo que suas marcas estão sob vigilância constante. Seja lançando uma nova marca ou expandindo internacionalmente, a estratégia certa de monitoramento é essencial.