A Polónia Avisa o Requerente Sobre a Sua Marca – Mas Não a Si

Resumo

Em 2016, a Polónia deixou de realizar a verificação ex officio de marcas semelhantes, mas o Instituto Polaco continua a enviar um aviso ao requerente com uma lista de marcas anteriores idênticas ou semelhantes, incluindo a sua. Os titulares não recebem qualquer notificação. Eis a janela de 2 meses na base de dados, o prazo de oposição de 3 meses que não pode ser restabelecido, a taxa de 600 PLN e a razão pela qual a carta que a outra parte recebe é o motivo principal para **vigiar a marca registada** na Polónia.

Resposta curta. Não, o Instituto Polaco de Patentes (UPRP) não o informará de que alguém registou uma marca semelhante à sua. Ele informa o requerente sobre si.

Isto não é um lapso. Está previsto na lei.

O instituto deixou de verificar por si em 2016

No dia 15 de abril de 2016, a Polónia passou de um sistema de exame completo para um sistema de oposição. A alteração de 11 de setembro de 2015 (Dz.U. 2015 poz. 1615) reduziu o exame próprio do instituto a fundamentos absolutos. Distintividade, descritividade, má-fé, esse tipo de questões. Verificar se uma nova marca colide com uma anterior deixou de ser responsabilidade do instituto.

Iniciar Vigilância de Marcas

O próprio instituto afirma isto. O seu guia sobre os fundamentos de oposição começa com a frase de que o exame ex officio abrange agora apenas fundamentos absolutos e os fundamentos relativos passaram a ser matéria de oposição.

Mas ainda envia uma carta

Artigo 146(1)(6) da Lei da Propriedade Industrial. Para um pedido que será publicado, o instituto prepara uma notificação que lista marcas registadas idênticas ou semelhantes com prioridade anterior, abrangendo os mesmos ou semelhantes produtos, e envia-a ao requerente. A mesma disposição refere que a notificação é meramente informativa e não vinculativa.

Leia novamente. O instituto realiza uma pesquisa de semelhança, encontra o seu registo, coloca o seu número e nome numa carta e envia-a à pessoa que acabou de registar uma marca contra si.

O UPRP repete isto em linguagem clara na sua página para requerentes, afirmando que o instituto notificará o requerente sobre marcas registadas idênticas ou semelhantes que possam ser invocadas numa oposição ou levar posteriormente à anulação.

Você não recebe nada. Nenhuma cópia, nenhum aviso, nenhum e-mail.

Quanto tempo de vantagem eles têm

O pedido aparece na base de dados do instituto no prazo de 2 meses a contar da data de depósito, nos termos do Artigo 146(1)(2). A publicação no Boletim ocorre depois disso. A partir da publicação, tem 3 meses para apresentar oposição, nos termos do Artigo 152(17)(1), e esse prazo não pode ser restabelecido.

Assim, o requerente fica a saber do seu registo cedo, enquanto você está sujeito a um prazo que desconhece ter começado.

A taxa de oposição é de 600 PLN, conforme o item 18 da tabela de taxas em Dz.U. 2016 poz. 1623. Não é gratuita, mas também não é elevada. Se pode utilizá-la depende apenas de uma coisa: saber que o pedido existe.

Porque é que essa carta é mais importante do que parece

Não é uma recusa. Não cria obrigações nem lhe confere direitos. Mas chega às mãos do requerente enquanto o pedido ainda está em fase inicial. O advogado dele lê-a e faz uma de três coisas: reduz a lista de produtos para que deixe de tocar na sua classe; retira e volta a depositar um pedido mais restrito; ou prossegue e espera que ninguém esteja a vigiar a marca registada.

Duas dessas três opções resultam numa marca que já não se sobrepõe à sua. A terceira resulta num registo que terá de impugnar posteriormente, através de anulação, em que a taxa do instituto para uma decisão em processo contencioso é de 1.000 PLN e o prazo é contado em anos, e não em meses.

Este é o argumento a favor da vigilância de marcas. Não porque uma carta o salvaria. Mas porque a outra parte recebe uma carta e você recebe um relógio.

Como se compara com os vizinhos

A Chéquia eliminou a verificação relativa própria do instituto em 2019 e não a substituiu por nada, como abordei no artigo sobre a Chéquia. A Eslováquia manteve uma obrigação restrita: um aviso sobre um sinal idêntico para produtos idênticos antes da publicação, e nada para marcas semelhantes, conforme detalhado no artigo sobre a Eslováquia.

A Polónia é a mais estranha das três. O instituto ainda realiza a pesquisa. Apenas envia o resultado à parte errada.

O que fazer na prática

Vigie o registo polaco em busca de marcas nas suas classes e analise as listas de produtos, não apenas os nomes. Uma letra trocada, um prefixo no início, um logótipo redesenhado — são exatamente as formas que uma pesquisa de semelhança deteta e que um humano, ao ler apenas o nome da marca, pode não notar.

O nosso serviço de vigilância e manutenção de marcas na Polónia custa 9 USD por mês, o mesmo que na Chéquia e na Eslováquia, com a lista completa de países e preços na página de preços. Para uma explicação mais detalhada de como a vigilância de marcas se articula com o seu advogado, em vez de o substituir, consulte a página de comparação.

Fontes

  • Lei da Propriedade Industrial de 30 de junho de 2000, texto consolidado Dz.U. 2023 poz. 1170, Artigos 146(1)(2), 146(1)(6), 152(17)(1) e 255.

  • Lei de 11 de setembro de 2015 que altera a Lei da Propriedade Industrial, Dz.U. 2015 poz. 1615, em vigor desde 15 de abril de 2016.

  • UPRP, Podstawy sprzeciwu. Przewodnik, capítulos sobre a transição do sistema de exame para o sistema de oposição.

  • Página de informação para requerentes do UPRP sobre o procedimento de concessão, passo quatro, notificação sobre marcas registadas idênticas ou semelhantes anteriores.

  • Tabela de taxas do UPRP ao abrigo do Regulamento do Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2016, Dz.U. 2016 poz. 1623, itens 18 e 19.

  • Página do UPRP sobre o procedimento de oposição, prazo de 3 meses e período de conciliação de 2 meses, prorrogável até 6.