O Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito Federal recentemente abordou uma questão significativa na lei de marcas ao adotar o teste de Milwaukee como padrão para determinar se uma marca de cor é genérica. Esta decisão, In re PT Medisafe Technologies, Processo nº 2023-1573 (Fed. Cir. 29 de abril de 2025) (Juízes Prost, Clevenger, Stark), reafirma a determinação do Conselho de Julgamento e Apelação de Marcas (TTAB) de que uma marca de cor verde-escura utilizada em luvas de exame médico é genérica.
Compreendendo o Caso
A PT Medisafe Technologies buscou registrar uma marca de cor verde-escura. O Circuito Federal concluiu que havia evidências substanciais que apoiavam a conclusão do TTAB sobre a genericidade, significando que a marca não poderia funcionar como um identificador de origem e era inelegível para registro tanto no registro principal quanto no suplementar.
Implicações para as Empresas
Esta decisão sublinha a importância de compreender como as marcas de cor são percebidas em seu setor e os riscos potenciais de depender de cores que carecem de propriedades identificadoras de origem. As empresas devem realizar análises de mercado abrangentes para avaliar a singularidade de suas marcas registradas de cor, monitorar proativamente o status das marcas e empregar sistemas de proteção eficazes, como os fornecidos pela IP Defender.
Conclusão
A adoção do teste de Milwaukee pelo Circuito Federal reforça o princípio de que a aparência comercial (trade dress) deve funcionar como um identificador de origem. As empresas devem priorizar a vigilância e implementar estratégias robustas de propriedade intelectual para salvaguardar seus direitos de forma eficaz em um mercado competitivo.